A Lei Complementar 142/2013 garante regras próprias a quem tem deficiência — e é justamente onde mais se erra na hora de pedir. Atendimento personalizado, do levantamento do seu histórico ao acompanhamento do processo.
A LC 142/2013 assegura à pessoa com deficiência a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido — quanto maior o grau da deficiência ao longo da vida contributiva, menor o tempo exigido. Também é possível a aposentadoria por idade com regra própria.
Na prática, o que costuma travar o pedido não é a lei: é a comprovação. O INSS avalia grau e período por perícia médica e avaliação social, e é aí que a documentação bem montada faz diferença entre a concessão e o indeferimento.
A lei estabelece tempos de contribuição diferentes conforme o grau reconhecido — e o grau pode variar ao longo da carreira. Levantar corretamente cada período é parte central do trabalho.
Do primeiro cálculo à decisão — orientação clara em cada etapa, sem promessa que a lei não permite.
Atuação especializada na LC 142/2013: reunião de laudos, preparação para a perícia e avaliação social, e condução do pedido do início ao fim.
Simulação de cenários antes de dar entrada: qual regra é mais vantajosa, quando vale esperar e quanto isso muda no valor do benefício.
Levantamento do CNIS, identificação de períodos faltantes, vínculos não computados e tempo que pode ser reconhecido.
Pedido negado não é o fim. Análise do motivo do indeferimento e recurso fundamentado na via administrativa.
Benefício já concedido pode estar com valor menor que o devido. Verificação do cálculo e pedido de revisão quando cabível.
Quando a via administrativa se esgota, condução do processo judicial com acompanhamento de cada etapa.
Sou advogado especializado em Direito Previdenciário, com foco em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013). Atuo com atendimento personalizado, oferecendo orientação jurídica e soluções para garantir os direitos dos segurados do INSS.
Conte a sua situação e entenda, com clareza, a qual benefício você pode ter direito.